Ele já possuía antecedentes e TJ aceitou recurso de MP
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ-SP, através do relator Roberto Porto, aceitou o recurso do Ministério Público da Comarca de Cordeirópolis assinado pela promotora Aline de Moraes, e tornou réu W.H.da S. pelo furto de lona de caminhão ocorrido em junho de 2020, por volta das 23h no Jardim Paraty, em um ano, nove meses e 23 dias dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo unitário.
Lona foi recuperada pela equipe do Pelotão Ambiental no dia seguinte.
O desembargador derrubou a decisão de absolvição da juíza Juliana Silva Freitas que julgou o ato por insignificância. No entanto o MP recorreu e afirmou que o acusado “ possui antecedentes criminais e personalidade voltada à prática de crimes”, “ o apelado também ostenta condenação transitada em julgado para a defesa pelo delito de tráfico de drogas, pelo crime de receptação, por delito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.”
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No entendimento da promotora, “a lona de caminhão do tipo “truck”, avaliada em R$ 400 à época dos fatos, representa quase 40% do valor do salário-mínimo vigente naquela ocasião... Então, o bem subtraído não era e continua não sendo insignificante, sobretudo se o olhar da presente demanda se voltar para a situação financeira e as peculiaridades da vítima (motorista de caminhão que teve sua lona furtada)”.
Na citação do desembargador: “ Tem-se que a aplicação do princípio da insignificância implicaria no Estado desproteger a coletividade, com estimulação à prática reiterada de pequenos delitos”.