Vigilante é condenado por desacato a GCM de Cordeirópolis

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De acordo com o processo, ele agiu com deboche, usou gestos constrangedores na intenção de humilhar o servidor

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo condenou o vigilante M.L. F. por desacato a um servidor público, (GCM) de Cordeirópolis.

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Consta nos autos que o fato ocorreu no 11 de setembro de 2018, quando ele foi à delegacia para atendimento e “desacatou funcionário público no exercício da função, bem como opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça aos funcionários competentes para executá-lo e, ainda, ofendeu a integridade corporal do Guarda Civil Municipal, causando-lhe lesão corporal de natureza leve”.

 

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A denúncia foi aceita pelo Ministério Público, onde apresentou alegações pugnando pela condenação do acusado pela prática dos crimes descritos na denúncia. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas dos elementos necessários à caracterização dos delitos.

Ainda de acordo com os autos:  materialidade dos delitos restou comprovada pelos seguintes elementos: boletim de ocorrência; termos de declarações; atestados médicos; fotografias; laudos; e exame de corpo de delito na vítima.

Ante os fatos a justiça, através da juiz Luiz Gustavo Primon, julgou parcialmente procedente o pedido à pena de 11 meses de detenção, em regime inicial aberto. O acusado é absolvido da imputação referente ao crime previsto no art. 340 do CP, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Ele está proibição de frequentar determinados lugares; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); proibido de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades no período de dois anos.

Também foi condenado o réu no pagamento da taxa judiciária, considerando se tratar de empresário do ramo da vigilância, com condições de contratar advogado particular sem prejuízo de seu sustento. No acordão foi recusado provimento ao recurso.

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