TJ mantém recurso do MP que apontou crime comparado a hediondo. Defesa tentou desqualificar ação da GCM mas foi derrubada
Um caso que aconteceu em 2022, onde constou tráfico de drogas e abandono de bebê de apenas 7 meses de idade resultou em mais de 5 anos de prisão a um cordeiropolense.
O Ministério Público de Cordeirópolis através da promotora Aline Moraes, entrou com uma denuncia contra o rapaz considerando por se tratar de delito equiparado a hediondo, além de não oferecer quaisquer benefícios ao réu.
No acórdão pelo Tribunal de Justiça, assinado pelo relator Zorzi Rocha, proferiu a seguinte decisão: “ rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do Ministério Público para, mantidos os demais tópicos da condenação, readequar a sanção penal para 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 555 dias-multa, pela acusação do crime de tráfico de drogas, cancelada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Expeça-se de imediato mandado de prisão contra o réu”.
Entenda o caso:
O fato aconteceu no mês de julho de 2022, quando o rapaz tentou suicídio pulando do viaduto, quando a equipe do Pelotão Ambiental foi acionada e ao chegar no local ele mencionou que a sua bebê estava sozinha na residência no Jardim Florença e não sabia do paradeiro da esposa.
Na casa a equipe encontrou a bebê chorando, suja e com frio, onde foi acionado o Conselho Tutelar.
Além da criança, foram encontradas: 26g de maconha, 375g de cocaína, balança de precisão, embalagens vazias para armazenamento de drogas, e R$ 516,25 em dinheiro, o que caracterizou tráfico de drogas.
Em sua justificativa, o rapaz alegou que guardava a mercadoria para outra pessoa em troca de dívida, o qual não foi aceito pelo relator por várias questões: pela sua confissão e por considerar “como parte de um conglomerado ativo de traficância (dedicando-se, pois, às atividades criminosas, com regularidade e frequência (nenhum traficante chefe lhe daria R$ 4.110,00 em droga para guardar se não pela confiança adquirida por seus “trabalhos prestados” ao longo do tempo”.
Defesa entra contra ação da GCM
A defesa do rapaz tentou desqualificar o trabalho da equipe da GCM alegando “ilegalidade da prisão em flagrante - e, por consequência, em ilicitude da prova - porque efetuada por guardas civis municipais”; no entanto a tese foi rejeitada com a resposta: “ a prisão realizada por guardas civis foi legal, em harmonia com os preceitos constitucionais, nada a sugerir que seja inválido o ato. E, ainda que se possa aventar que a prisão em flagrante não seja atribuição constitucional da Guarda Municipal, não há proibição se a atuação ocorreu para a preservação da ordem pública”.