Mulher acusada de manter bebê refém é absolvida após laudo constatar problema mental

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A sentença é de absolvição imprópria e aplica tratamento ambulatorial/psiquiátrico

A defesa da cordeiropolense de 34 anos, acusada de cárcere privado contra seu companheiro, e tentativa de homicídio contra ele e a bebê de apenas 33 dias, no dia 10 de março de 2022, conquistou na justiça a absolvição.

Loja Barbosa (3)

De acordo com a juíza Juliana Freitas, ela considerou após laudo médico, improcedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para absolver impropriamente a ré em face das penas,  e sentenciou como absolvição imprópria, onde aplica tratamento ambulatorial/psiquiátrico.

“A ação penal é improcedente, devendo a ré ser declarada inimputável e absolvida, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial... O laudo pericial deve ser aceito, sobretudo porque é compatível o comportamento da acusada durante o seu interrogatório, bem como os demais elementos de prova dos autos. Resulta inconteste que (..) apresenta condição de saúde que demanda tratamento médico psiquiatra”.

O tempo ficou assim estipulado:

“ A medida de segurança imposta perdurará enquanto não for declarada por perícia médica, a cessação de periculosidade da Ré, A perícia médica realizar-se-á ao término do prazo mínimo fixado nesta sentença dois anos e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o Juízo da Execução Penal”.

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