Primeira instância foi condenado a 8 anos e mais indenização em R$ 15mil
O Tribunal de Justiça de SP condenou o rapaz acusado em espancar a ex namorada em quatro anos e retirou a indenização por danos morais e materiais.
Pela Justiça de Cordeirópolis em primeira instância, ele recebeu a condenação de oito anos e mais a indenização de R$ 15 mil. Para o Tribunal de Justiça, " deram parcial provimento ao recurso, para desclassificar a infração para lesão corporal grave". " Impossível, portanto, deixar de reconhecer que a lesão foi de natureza grave; e a natural revolta causada pela imensa covardia e violência do ato não nos pode levar a esquecer o que parece claro", assinou o desembargador, relator Francisco Bueno.
Ficou a pena definitiva, portanto, em quatro anos, cinco dez dias de reclusão. O regime inicial semiaberto é obrigatório, ante a quantidade da pena. Foram mantidas as medidas protetivas.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida como presidente; e Carlos Bueno, Francisco Bruno foi o relator.
O processo está no Tribunal e ele ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Em agosto de 2018, o Portal JE10 noticiou um ato de agressão que ocorreu em Cordeirópolis, onde um rapaz não aceitou o fim do relacionamento e espancou a ex namorada que na época tinha 17 anos, moradora do Jardim Cordeiro, com socos e chutes no rosto, além disso, de acordo com relatos da garota no hospital, ele tentou enforca-la com golpe no pescoço, mas por sorte a mãe chegou a tempo. Foi aberto um boletim de ocorrência pela família com denúncia de agressão doméstica, e em 2020 o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Comarca de Cordeirópolis emitiu a sentença contra o acusado T.C. em oito anos de reclusão, porém o acusado pode recorrer em liberdade. O processo seguiu para o Tribunal, onde teve a redução para quatro anos.