TRE julga improcedente multa de Adinan

  • 0
  • 128 views

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu o recurso interposto pelo candidato a reeleição José Adinan Ortolan (MDB) de Cordeirópolis e assim afastou a multa antes arbitrada no valor de R$ 10 mil. O candidato foi denunciado por fazer propaganda antecipada em sua rede social.

O acórdão foi publicado no dia 31 de outubro, assinado pelo relator Manuel Pacheco Dias Marcelino, e foi seguido pela turma julgadora. O acórdão foi após o recurso eleitoral interposto por Adinan.

Loja Barbosa (3)

Para o relator, “ a possibilidade de uso do número do partido das publicações, a promoção pessoal e divulgação de pré-candidatura são expressamente permitidas”.

Para o relator houve “ausência de pedido de voto, seja explícito por meio das denominadas “palavras mágicas”. Manifestação de apoio por internautas, liberdade de expressão descaracterizada a propaganda eleitoral antecipada, provimento do recurso para julgar a representação totalmente improcedente, afastando a multa arbitrada”.

Integrantes do Pelotão Ambiental realizam treinamento
Prev Post Integrantes do Pelotão Ambiental realizam treinamento
GCM apreende menor em flagrante por porte de entorpecentes
Next Post GCM apreende menor em flagrante por porte de entorpecentes
Veja mais

Leave a Comment:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Link para o WhatsApp