Dos 9 vereadores cordeiropolenses, 4 trocaram de partidos

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Foto: Câmara Municipal

Com o fim da janela partidária encerrada no dia 05 de abril, a Câmara Municipal de Cordeirópolis tem uma nova formação política de partidos. Dos atuais, 4 vereadores da cidade mudaram de partido em relação à eleição de 2020, quando foram eleitos.

Ao final do troca-troca, o partido do MDB perdeu dois vereadores: Jr e Neusa Damélio. JR migrou para o Republicanos permanecendo praticamente no mesmo grupo político; já Neusa Damélio foi para o Avante que está com outro grupo político.

Loja Barbosa (3)

O vereador Paulo César de Oliveira, saiu do Partido Liberal (PL) e se juntou aos demais vereadores do União Brasil, Carlinhos Barbosa e Valmir Sanches, partido pertencente a outro grupo político. Segundo ele, sua saída é por não aceitar alguns posicionamento locais. Barbosa chegou a declarar que não disputaria mais as eleições, no entanto, há informações nos bastidores que ele possa se lançar como pré-candidato.

Anderson Hespanhol, o Pique, saiu do Cidadania e migrou para o Partido Progressista, “deixando” a vereadora Mariana Fleury Tamiazo que continuou no Cidadania, onde ela afirma "estar buscando uniões paa fortalecer o grupo".

Os vereadores que continuam nas mesmas siglas são: Sérgio Balthazar (PT) e Diego Fabiano (MDB). Já a pastora Silvana Baio (PL) também continua no partido, porém informou que não vem como candidata e apoiará um outro nome para a vaga.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

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