MP se pronuncia sobre a reabertura do comércio de Limeira e Cordeirópolis

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Cidades são obrigadas a seguir Decreto Estadual

O Ministério Público (MP) por meio dos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Hélio Dimas de Almeida Júnior, se pronunciaram nesta segunda -feira  (27) referente as duas ações civis públicas movidas contra as cidades de Limeira e Cordeirópolis.

Loja Barbosa (3)

A primeira se refere ao município de Limeira, onde através de uma ação civil pública, com pedido liminar, o M.P. ajuizou no dia (18), a proibição em que as lojas reabrissem e que tinham a obrigação em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus) e caso desobedecesse estaria sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Portanto ficou suspenso o decreto da Prefeitura de Limeira que autorizava a retomada das atividades comerciais  na data do dia 22.

Entretanto, o município limeirense entrou com recurso, mas o MP entende que: “ os argumentos deduzidos pelo município agravante e documentos juntados não comprovam a necessidade premente de adoção de medidas diversas daquelas determinadas pelo Decreto Estadual mencionado, inexistindo perigo de lesão grave e de difícil reparação” e ainda acrescenta:  Por outro lado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial, a partir de 22 de abril de 2020, poderá representar risco à saúde pública, na medida em que favorece a disseminação do contágio do Codiv-19 (coronavírus), causador da pandemia enfrentada por todos, inclusive pelo Município de Limeira”.

A segunda se refere a Cordeirópolis, onde segue na mesma linha, pois também foi movida uma ação civil  contra o município no dia 22 de abril, para que se cumprisse o Decreto Estadual nº 64.881/2020 podendo acatar multa diária de R$ 30 mil em não cumprimento.

Em reação a isso, o prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, realizou na sexta-feira (24)  uma reunião onde participaram autoridades para discutir ações de orientação e fiscalização do comércio.

De acordo com o 2º Sargento da Polícia Militar, Lucas Caetano Rodrigues presente neste encontro, a princípio a corporação fará uma ação conjunta de conscientização e fiscalização.

“Para mostrar que estamos em constante diálogo, o Poder Público e os comerciantes. Caso haja descumprimento do decreto estadual, mesmo após o trabalho de reforço sobre as orientações, outras medidas poderão ser necessárias”, pontuou.

Nesta segunda-feira (27) o MP encaminhou à imprensa um ofício comunicando em que a Prefeitura de Cordeirópolis deve seguir e  cumprir o Decreto Estadual.

Segue abaixo a lista do comércio que pode e não pode abrir:

O que pode abrir:

Hospitais;

Clínicas médicas e clínicas odontológicas;

Farmácias;

Lojas de material de construção;

Supermercados e Açougues;

Todo sistema de segurança pública ou privada;

Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;

Lavanderias;

Serviços bancários, incluindo lotéricas;

Transportadoras;

Armazéns;

Feiras livres;

Postos de gasolina;

Oficinas de automóveis e motocicletas;

Serviços de transporte público (ônibus, táxi, aplicativos de transporte);

Call Center;

Pet shop;

Bancas de jornais;

Igrejas (de acordo com a decisão judicial).

Pode funcionar com Delivery e Drive – Thru

Bares, cafés, padarias e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive-thru, PORÉM com algumas restrições:

Fica proibido o consumo no local para evitar o contato com o público;

Entregas APENAS seguindo as regras de higiene do Ministério da Saúde.

Espaços para festas, casamentos, shows e eventos.

 

Não pode Funcionar ( Serviços considerados não essenciais)

Prestadores de serviço;

Comércio em geral;

Escritórios de advocacia;

Galerias e estabelecimentos congêneres;

Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades administrativas;

Espaços para festas, casamentos, shows e eventos.

 

 

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