MP propõe e Justiça deferiu ação civil pública contra a realização da festa do Peão de Cordeirópolis

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Realização da festa está sob pena de R$ 100 mil para cada um

O Ministério Público de Cordeirópolis propôs uma ação civil pública para imposição de obrigação de não fazer com pedido liminar de tutela de urgência a realização da festa do Peão de Cordeirópolis que está marcada a iniciar nesta quinta-feira, 23.

Loja Barbosa (3)

De acordo com a promotoria, através da promotora, Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello a festa organizada por RODEO BULLS, sob o nome de R.R. "há irregularidades constatadas no tocante à organização do evento. A primeira irregularidade que o documento apresenta está no endereço da empresa contratante, onde a certificou que a empresa é desconhecida naquela localidade, já que o endereço apresentado seria a cidade de Torrinha e segundo consta: não tem qualquer indicação de funcionamento do estabelecimento empresarial (Google Maps)".

Ainda há contra a pessoa responsável pela empresa condenações como: pela prática de crime licitatório; crime ambiental e atualmente cumpre pena no regime aberto e responde à ação civil pública,  também por improbidade administrativa em razão de dispensa indevida de licitação para a realização de evento festivo da mesma natureza aqui tratada e responde à ação penal por crime de lavagem de dinheiro em benefício de políticos municipais.

Ainda de acordo com a promotoria: “ verificou-se, ademais, que a RODEO BULLS e R. não têm qualidades técnicas suficientes para a realização de evento dessa grandeza, seja porque não apresentaram documentos e garantias suficientes para o resguardo das pessoas (consumidores) e dos animais que estarão na festa, seja porque já descumpriram a legislação e ordens judiciais anteriormente.

No documento consta que em 2022, através da empresa “Cia de Rodeio RR”, os requeridos não apresentaram a documentação comprobatória de realização do evento em conformidade com os preceitos legais; e em 2023 na cidade de Araras constou maus-tratos contra animais, na medida em que se muniu de uma arma de choque elétrico do estilo “Taser” e passou a utilizar o referido instrumento contra os bois que estavam confinados, conforme vídeo apresentado em documentos.

No entanto, a promotoria pede: “Liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência antecipada com a finalidade de impor aos requeridos a obrigação de não fazer consistente na proibição da empresa RODEO BULLS, por meio de R. ou este por meio de qualquer outra pessoa jurídica, organizar, realizar e/ou participar de alguma forma da “Festa do Peão de Cordeirópolis 2024”, nos próximos dias 23, 24 e 25 de maio de 2024, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

Perante o pedido da promotoria, a juíza, Juliana Silva Freitas defere o pedido. “Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar aos requeridos que se abstenham de realizar o evento Festa do Peão de Cordeirópolis 2024, programado para acontecer nos próximos dias 23, 24 e 25 de maio de 2024, por intermédio da jurídica Rodeo Bulls e de R.R., ou este por qualquer outra pessoa jurídica interposta, sob pena de multa de R$ 100.000,00  para cada um. Intimem-se os requeridos, com urgência, por mandado, sendo o Município intimado na pessoa do prefeito municipal e da Procuradoria Geral.

Prefeitura e empresa organizadora pode recorrer.

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