MP é favorável a concessão da liminar do pedido de suspensão de sessão pública contra vereador Dhavid

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Defesa do vereador alegou "irregularidades e servirá apenas para expô-lo, uma vez mais, perante a opinião pública "

Atualizando (18h07) : A juíza Juliana Silva Freitas defere o pedido da liminar e suspende sessão pública que seria realizada nesta segunda-feira (17).

Loja Barbosa (3)

 

O Ministério Público de Cordeirópolis, através da promotora Aline de Moraes, foi favorável a concessão de pedido de liminar, apresentado pela defesa do vereador David Rafael Sabino de Godoy (PL) onde solicitou a suspensão da sessão pública que estava marcada para o dia 17 de abril às 15h30.

 

O pedido de mandado de segurança  deu entrada nesta sexta-feira (14), contra o presidente da Câmara, José Antonio Rodrigues (MDB) e o vereador Paulo César Morais de Oliveira (PL) que está como presidente da comissão processante que investiga suposto ato de decoro parlamentar por ter agredido uma mulher em novembro de 2022.

Ele também responde por um inquérito criminal.

Na alegação do parlamentar:

Há “irregularidade no procedimento adotado pelo Presidente da Comissão Processante, pois, após oferecimento da denúncia e a apresentação da defesa, em vez de a Comissão apresentar parecer, conforme manda o Decreto-Lei 201/1967, designou audiência pública na Câmara para deliberação sobre os demais trâmites envolvendo o prosseguimento do feito. Diz ainda o Impetrante que a designação de sessão pública não encontra amparo legal e que tal ato servirá apenas para expô-lo, uma vez mais, perante a opinião pública. Por isso, pediu liminarmente a suspensão da sessão designada para o próximo dia 17 de abril de 2023 e, no mérito, a anulação do procedimento”.

No entendimento da promotora: “Sem prejuízo de análise dos autos mediante cognição exauriente a ser realizada no momento oportuno, certo é que a análise sumária dos fatos alegados e documentos trazidos aos autos com a inicial permite conclusão, a princípio, de que realmente inexiste a previsão legal de designação da audiência pública ora impugnada pelo Impetrante”.

Ante o exposto, o MP, por meio da Promotora de Justiça signatária, requer seja deferido o pedido liminar feito na inicial do presente Mandado de Segurança para que seja suspensa a realização da audiência pública designada pela Comissão Processante para o próximo dia 17 de abril de 2023.

 

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