Motorista foi enquadrado no art. 311 do Código Penal: - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa
Um motorista de Cordeirópolis, D.G.S de 29 anos, foi preso em flagrante ao conduzir uma carreta pela Avenida Presidente Vargas com a placa dianteira do cavalo mecânico coberta pelo dispositivo de apoio para manutenção, placa traseira do cavalo mecânico continha fitas cobrindo parte da placa e a placa do semi-reboque com saco plástico também cobrindo parte da placa para não ser autuado pelo sistema eletrônico de fiscalização implantado em locais estratégicos de Cordeirópolis, porém foi pego pela fiscalização da equipe de Pelotão Ambiental da Guarda Civil.
Devido as placas estarem parcialmente cobertas e com difícil visibilidade pela equipe, os agentes suspeitaram que pudesse se tratar de algum veículo com queixa de furto ou roubo, porém, para a surpresa, o motorista simplesmente cobriu para não ser autuado, visto que a Avenida Presidente Vargas possui restrição de circulação para o tipo de veículo.
Durante a averiguação, as placas foram consultadas, bem como os documentos pessoais do motorista que é devidamente habilitado, estando todos os documentos em conformidade, no entanto, ele foi autuado pela conduta e com a atualização do Art. 311 do CP, a pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao motorista, onde apresentado à autoridade policial, sendo ratificada a voz de prisão em flagrante, ficando a disposição da justiça.
A carreta foi apreendida.