Justiça de Cordeirópolis lança programa de apadrinhamento afetivo que aproxima crianças ao convívio familiar

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Os interessados devem procurar a Comarca de Cordeirópolis

 

Loja Barbosa (3)

A Comarca de Cordeirópolis, através da juíza Juliana Silva Freitas lançou o Programa de Apadrinhamento “Semeando Afeto: Cultivando Esperança”, cujo objetivo é propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, a crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional na Comarca de Cordeirópolis

A iniciativa visa possibilitar a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e remotas possibilidades de reintegração familiar, além da chance de ter a experiência de uma vida em família e em comunidade.

O apadrinhamento afetivo consiste na visita regular do padrinho/madrinha à criança ou adolescente, com possibilidade de ficarem juntos aos fins de semana, feriados e férias escolares, proporcionando convivência familiar e comunitária.

A pessoa interessada em participar do Programa de Apadrinhamento poderá qualificar-se em uma das seguintes modalidades:

 Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes, além do acompanhamento, orientação, assistência e apoio à sua educação e seu desenvolvimento;

Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou em empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, inscrevam-se para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades;

Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material, financeiro ou acesso a oportunidades educacionais à criança ou ao adolescente, seja doando materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas, contribuição financeira para alguma demanda específica ou oportunidades de acesso a direitos sociais (educação, cultura, trabalho, lazer) tais como cursos, bolsas de estudo e afins, sem criar, necessariamente, vínculos afetivos com a criança ou adolescente, ou ter contato direto com o apadrinhado. A utilização dos valores doados deverá depender de análise e autorização conjunta de equipe técnica e coordenação da instituição. Também haverá a possibilidade de contribuição mensal em conta poupança em nome do afilhado para seu usufruto após atingir a maioridade civil.

Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças com pelo menos 7 anos de idade e adolescentes; crianças menores de 7  anos de idade poderão participar de projeto de apadrinhamento afetivo, devidamente autorizadas judicialmente, se os genitores estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído e se elas apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção.

O padrinho afetivo há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretenda apadrinhar.

Alguns dos requisitos e procedimentos necessários para a habilitação no Programa na modalidade apadrinhamento afetivo e prestador de serviços: possuir idade mínima de 21 anos e residir na Comarca de Cordeirópolis; não estar no processo de adoção, comprovável por meio de certidão emitida pela Vara competente em matéria da Infância e da Juventude de seu domicílio.

Os interessados no apadrinhamento passam por entrevista, equipe técnica de Justiça e oficinas de formação antes de receberem a habilitação da Vara da Infância. Para dar início aos trâmites, o candidato a padrinho deve se dirigir à Comarca de Cordeirópolis, localizada à rua 7 de setembro, 350, centro.

O horário de funcionamento: é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. 

Para saber mais sobre o apadrinhamento, clique aqui.

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