Inscrições para o programa de apoio ao empreendedor (PAE) iniciam dia 10

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Empreendedor terá 15 dias úteis para a realização do cadastro

Inicia no  dia 10 de maio e seguira no prazo de 15 dias úteis, fechando no dia 28, o prazo para que empresas e profissionais liberais de Cordeirópolis que tiveram prejuízos com os decretos de restrição das atividades econômicas decretados pelo Governo do Estado de São Paulo por ocasião do Plano São Paulo de combate a Covid-19, possam entrar com pedido de subsídio através do Programa de Apoio ao Empreendedor (PAE) formalizado pla Prefeitura Municipal através do Projeto de Lei nº 3219 de 08 de abril de 2021.

Loja Barbosa (3)

Para ser contemplado com o subsídio, o empreendedor deverá seguir as regras exigidas do Programa.

Uma delas é comprovar de forma clara que sua atividade profissional como empreendedor era exercida e que se tratava da principal renda pessoal e não uma atividade sazonal e de complementação de renda.

Outra exigência é que sua atividade profissional seja regulamentada com as formas legais da constituição.

As empresas e profissionais que foram considerados essenciais em sua atividade econômica pelo Decreto do Governo do Estado de São Paulo ou que não tiveram restrição de funcionamento, independente de redução de faturamento por conta da retração da atividade econômica, não farão jus ao subsídio criado.

A Prefeitura Municipal disponibilizará o valor máximo de um milhão de reais a ser distribuído na forma de subsídio, em parcela única, aos cadastrados no programa, no valor que vai de R$ 1.000,00 podendo chegar a R$ 5.000,00, como forma de apoio financeiro, e devem seguir as seguintes regras:

  • Divisão do valor de máximo previsto pelo número de cadastrados no programa, após conferência dos dados, para se estabelecer a média aritmética de subsídio;
  • Ponderação do valor de cada empresa e profissional liberal de acordo com critérios de faturamento da empresa, número de funcionários e comprometimento do funcionamento pelas restrições impostas pelo Plano São Paulo, que será estabelecida através de critérios objetivos por regulamento próprio;
  • Na forma de contrapartida pelo recebimento do subsídio as empresas e profissionais liberais se comprometerão a seguir as normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária de Cordeirópolis para o combate ao Covid-19, sendo que o seu descumprimento, após tramitação de processo administrativo com direito a ampla defesa, ensejará a devolução dos recursos aos cofres municipais;
  • O cadastramento dos beneficiários do PAE será feito através de meios eletrônicos disponibilizados através de edital publicado no Diário Oficial do Município, estabelecendo prazo mínimo de 15 dias úteis;

Como será feita a análise e aprovação 

Será Instituída uma “Comissão Especial” para estabelecimento de regras pra atendimento e distribuição de recursos do programa, o qual a formação será:

  • Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável que coordenará a “Comissão” e será voto qualificado em caso de empate;
  • Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
  • Dois representantes indicados pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeirópolis (ACIAC) que não serão beneficiados pelo programa;
  • Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária (ambos representantes através do decreto 6350/2021)

Exigências da entrega da documentação, dentro do envelope:

  • Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada, o modelo da ficha deverá ser retirado na plataforma online no site da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, cordeiropolis.sp.gov.br, no site da Câmara Municipal de Cordeirópolis www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou nos postos: Associação Comercial, Posto de Correios em Cascalho, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Secretaria da Mulher e Desenvolvimento Social;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  • Relação ou carta de faturamento dos anos 2019, 2020 e 2021 assinadas pelo proprietário e ou contador;
  • A Prefeitura de Cordeirópolis fornecerá protocolo de inscrição da entrega dos documentos definidos no edital;

Outro detalhe importante do Programa, a inscrição no edital não garante ao solicitante que sua proposta seja efetivamente aceita pela administração caso algum item não esteja de acordo, ou na falta de apresentação de algum documento solicitado.

Sendo aprovado, a Prefeitura Municipal efetuará o repasse do valor estabelecido em conta corrente da empresa, em parcela única, no prazo de 10 dias após análise e aprovação da comissão especial. (22.06.21 até 05.07.21).

Endereços dos locais que podem fazer a inscrição:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, situada na rua José Luiz Cembranelli n°421, Vila N. Sra. Aparecida – Cordeirópolis, telefone (19) 3546-4762.

Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de Cordeirópolis, situada na Rua José Bonifácio, 255, Centro – Cordeirópolis, telefone (19) 3546-1616.

Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social, situada na Rua Toledo Barro, 404, Vila Lidia  – Cordeirópolis, telefone (19) 3546-4431.

Agencia do Correio de Cascalho, situado na Rodovia Constante Peruchi, Sn – Cascalho – Cordeirópolis.

Câmara Municipal de Cordeirópolis, situado na Rua Carlos Gomes, 999 – Jardim Jafet – Cordeirópolis.

Clique no link abaixo e veja apresentação completa.

PROJETO DE LEI DE APME - COVID 19 04.04.21

 

 

 

 

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