Em um primeiro momento é importante destacar que a situação que estamos enfrentando diante da pandemia do novo coronavírus é extremamente delicada e ocasionou reflexos em todos os âmbitos da vida privada. Disso ninguém duvida!
Com relação ao regime de guarda e visita de menores também não foi diferente. A pandemia repercutiu nas relações jurídicas envolvendo o Direito de Família, pois o cotidiano das famílias foi afetado, em maior ou menor grau, com a determinação de isolamento e distanciamento social. Diante desse cenário, o direito à convivência com os filhos de pais separados, assegurado pela Constituição Federal, pode ser afetado nesse momento tão delicado que o mundo inteiro está enfrentando.
Cumpre aos pais ou responsáveis o exercício do bom senso, da maturidade, paciência e sensibilidade para lidarem com a situação da melhor maneira, dentro das possibilidades e dentro da realidade que enfrentam, buscando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. Mais importante que as regras estabelecidas pelos pais, esse é o momento de deixar as questões pessoais de fora e analisar a situação a fim de garantir o bem de todos os envolvidos.
Não há uma regra certa que se aplique para todas as relações, uma vez que é extremamente importante a análise do caso concreto e da realidade vivenciada. Existem, no Brasil, decisões suspendendo as visitas e decisões que visam a sua manutenção.
É essencial o acordo entre os pais ou responsáveis para que seja decidida a melhor maneira de enfrentar o cenário pandêmico. Porém, cumpre esclarecer que contatos virtuais podem e devem continuar existindo para permitir a convivência, ainda que virtual, entre pais e filhos.
Por Marina Spinelli
Advocacia e Consultoria Jurídica
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