Fato aconteceu em 2020 durante pandemia
Devido ao descumprimento da determinação de isolamento social após o teste positivo para Covid-19, a Comarca de Cordeirópolis condenou um homem de 26 anos a um mês de detenção de regime inicial aberto e pagamento de dez dias multa no valor unitário mínimo legal.
A juíza Juliana Silva Freitas, substituiu a pena corporal por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade por ter descumprido o isolamento social quando foi diagnosticado que o mesmo estava com Covid-19 e descumpriu a medida sanitária de isolamento social.
O fato aconteceu em 2020, no auge da pandemia, sendo que na época, a Guarda Civil realizava visitas domiciliares aos positivados para Covid-19 no intuito de fiscalizar se a pessoa contaminada estava de fato cumprindo o isolamento social e no caso, o homem que foi flagrado por duas vezes fora de sua residência. Na época foi elaborado Boletim de Ocorrência pelo artigo 268 Código Penal (Infração de medida sanitária preventiva) e também pelo artigo 330 (Desobediência) ambos do Código Penal.
“O trabalho intersetorial desenvolvido pela Prefeitura de Cordeirópolis, visando os cuidados junto à população frente a pandemia da Covid-19, onde foram realizadas testagem em massa, acompanhamento médico e distribuição de medicamentos, álcool em gel, máscaras, mobilização da Guarda Civil para ajudar na fiscalização e entrega de materiais escolares e cestas básicas para famílias positivadas pela Covid-19 que não podiam sair de suas residências, analiso que todo esse trabalho surtiu efeito, na manutenção dos baixos índices de contaminação em relação às demais cidades e também na responsabilização daqueles que infringiram a medida sanitária e agora respondem pelo ato irresponsável cometido à época”, disse Maximiliano, diretor da Guarda Civil de Cordeirópolis.
Ele recebeu a sentença por ter descumprido o isolamento social e poderá recorrer da decisão.