O Tribunal de Contas (TC) divulgou no diário oficial do Estado o processo de número TC-7869.989.15-2 onde envolve a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e a contratada da obra da Estação de Tratamento de Água, Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda no valor de R$ 12.362.453,09.
De acordo com o TC, a obra possui inúmeras irregularidades, a começar pela licitação que foi realizada pela advogada e ex assessora jurídica, cargo de confiança do prefeito Amarildo Zorzo, Cássia Christina Verdiani Mansur Campanhã, sendo que a mesma foi presa pela Gaeco em abril de 2016 acusada de montar esquema em fraudar licitações no município de Bocaina e durante a investigação apareceu o nome na licitação de Cordeirópolis.
O Gaeco é um órgão especial do Ministério Público que atua contra o crime organizado.
Além dessa licitação duvidosa, o TC aponta ainda que foi apresentado atestado de capacidade técnica em nome de pessoa jurídica estranha ao certame, não sendo possível atestar que a proposta vencedora tenha sido a mais vantajosa para a administração, ou seja, fraude na licitação. O documento aponta ainda que as obras ainda não haviam sido iniciadas, pois já haviam passado 90 dias da emissão da Ordem de Serviço.
Ainda no decorrer das justificativas do TC, a Prefeitura não apresentou levantamento das condições físicas do terreno que destinou à obra, e nem consta as informações necessárias do local bem como também não há um fiscal, engenheiro, credenciado junto ao CREA para fiscalizar e acompanhar a execução das obras, e em vez dessa contratação de engenheiro responsável foi contratada uma empresa infringindo a Lei Federal.
E ainda conota: “como agravante, o próprio Secretário Municipal se propôs a assumir as atribuições. Incorrendo, em meu entender, em conflito de interesses e inobservância ao Princípio da Continuidade Administrativa e aos Princípios Constitucionais da Moralidade e da Eficiência”.
No quesito da divulgação constam: a placa da obra também está irregular, pois não identifica os autores do projeto e os responsáveis pela execução dos trabalhos e também por não haver a publicação na página da internet da Prefeitura Municipal todas as informações relativas à contratação.
O Tribunal deu um prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação que foi realizada no dia 18 de junho, para que a Prefeitura Municipal tomem todas as providências tendentes à regularização do cronograma de obras e caso não seja seguido os pedidos a obra poderá ser paralisada.