A advogada de Cordeirópolis, R.P. de 58 anos foi presa novamente na noite desta quarta-feira, 05, na avenida Wilson Diório pela Polícia Militar. Além do mandado de prisão, sua CNH estava vencida e o licenciamento do veículo vencido , sendo apreendido ao pátio.
De acordo com informações lavradas em boletim de ocorrência, constava um mandado de prisão em aberto da mesma comarca de Araras.
Este mandado de prisão foi mais um dos inúmeros processos que vem tramitando na justiça a seu desfavor. Ela foi capturada pela Polícia Militar e levada a disposição da justiça, onde após audiência de custódia foi liberada e cumprirá prisão domiciliar.
Acusações
Ela foi capturada em abril deste ano por processos familiares. A seu desfavor havia a acusação de injúria e calúnia movidos pela filha. No entanto havia o segundo processo referindo-se a apropriação indébita, onde o cliente moveu ação por ela não ter repassado o devido após ganha de causa.
Neste segundo, a justiça sentenciou ao cumprimento da pena de 01 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no entanto, a justiça deliberou uma pena alternativa, substituindo a pena privativa de liberdade da condenada por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de 5 salários mínimos vigentes na data do pagamento, em favor de entidade assistencial, mediante depósito judicial. Deverá, ainda, reparar o dano no importe mínimo de R$7.583,07; e mais ainda ao pagamento de custas processuais, no de valor de 100 UFESP.
Este segundo mandado veio pelo não cumprimento da pena de prestação pecuniária e comprovação da reparação do dano causado (pena restritiva de direitos), sendo assim, após audiência, houve a conversão da pena para prisão, no regime aberto, e deverá seguir as condições impostas pela justiça.