MP e Justiça rejeitam queixa-crime de ex-vereador, Dhavid Godoy, contra moça agredida

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MP e judiciário apontaram irregularidades no pedido

A defesa do ex-vereador, David Rafael Sabino de Godoi, que foi cassado por quebra no decoro parlamentar por agressão contra uma mulher, entrou com uma queixa-crime contra a vítima J. e mais uma testemunha D.D.P. por crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal, por supostamente ofender a dignidade ou o decoro do ex-vereador.

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De acordo com a defesa, “é possível o intento da presente queixa-crime, uma vez que se encontra dentro do prazo legal para o seu oferecimento, porque não transcorridos 6 (seis) meses, desde o fato”.

De início, o pedido foi recebido pelo Ministério Público, através da promotora Aline de Moraes, a qual respondeu: “A queixa-crime deve ser distribuída com elementos mínimos de prova, de modo que nesse momento aguardo a juntada das demais peças de inquérito policial instaurado após a lavratura do respectivo boletim de ocorrência”.

A juíza Juliana Silva Freias, seguiu a recomendação do MP. “Adoto os fundamentos da manifestação do representante do Ministério Público. Providencie-se”, disse na decisão.

Após análise do pedido feito pela defesa do ex-vereador, tanto o Ministério Público quanto a Justiça de Cordeirópolis rejeitaram a queixa-crime alegando os seguintes pontos; Irregularidade na representação processual, já que a advogada que assinou. "Não consta no instrumento de mandato e tampouco houve a juntada de substabelecimento para que ela pudesse praticar ato processual em nome do querelante”. E no segundo ponto; “A rejeição da queixa-crime, com fundamento no art. 395, inciso II, em razão da ilegitimidade da parte autora/querelante (falta de condição para o exercício da ação penal”, ou seja; são crimes cuja ação penal é pública, não admitindo a queixa-crime, “se não bastasse, há que considerar ainda que os fatos aqui tratados já estão sendo apurados autos próprios pela autoridade policial e oportunamente serão enviados à Promotoria de Justiça para as providências cabíveis”.

A juíza Juliana Silva Freias, finalizou; “acolho as razões constantes da manifestação ministerial e deixo de receber a queixa-crime”.

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