O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu o recurso interposto pelo candidato a reeleição José Adinan Ortolan (MDB) de Cordeirópolis e assim afastou a multa antes arbitrada no valor de R$ 10 mil. O candidato foi denunciado por fazer propaganda antecipada em sua rede social.
O acórdão foi publicado no dia 31 de outubro, assinado pelo relator Manuel Pacheco Dias Marcelino, e foi seguido pela turma julgadora. O acórdão foi após o recurso eleitoral interposto por Adinan.
Para o relator, “ a possibilidade de uso do número do partido das publicações, a promoção pessoal e divulgação de pré-candidatura são expressamente permitidas”.
Para o relator houve “ausência de pedido de voto, seja explícito por meio das denominadas “palavras mágicas”. Manifestação de apoio por internautas, liberdade de expressão descaracterizada a propaganda eleitoral antecipada, provimento do recurso para julgar a representação totalmente improcedente, afastando a multa arbitrada”.