O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, através do relator José Eduardo Marcondes Machado, liberou a realização da festa do Peão de Cordeirópolis que deve iniciar hoje, 23, sob condições.
A liberação traz que deve conter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) “decisão agravada comporta parcial reforma, para permitir a realização do evento, desde que previamente apresentado o competente AVCB, sob pena de multa mantido o patamar de R$ 100.000,00”, traz o documento. Valor é diário chegando a R$ 300mil.
A empresa organizadora traz em uma de suas alegações: “ a 'Festa do Peão de Cordeirópolis' é evento tradicional e conta com sua vigésima quarta edição, atraindo milhares de pessoas de toda a região, com fomento ao comércio local, geração de renda e empregos diretos e indiretos, publicidade de artistas locais e participação de peões profissionais” e com relação de dia dos dias de show beneficente “ toda a bilheteria arrecadada no primeiro dia do evento (R$ 10,00 ou um litro de leite) será revertida ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Cordeirópolis, que ficará com metade da verba, com destinação do restante às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Caso a festa não fosse realizada há a argumentação: “ se a decisão for mantida, haverá prejuízo inestimável pela não realização do evento em função dos contratos firmados com artistas, com multas no valor aproximado de R$ 300.000,00, além do reembolso da venda antecipada de mais de 3100 ingressos”.
Portanto a festa será realizada e inicia hoje em Cordeirópolis desde que sigam com o AVCB aprovado.