TJ exige comprovante de vacinação para entrada ao fórum

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Cidadão terá que comprovar ter tomado ao menos uma dose contra a covid-19

A partir de segunda-feira (27) , quem precisar ir até ao fórum será obrigado a apresentar  o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, através da Portaria nº 9.998/21. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.
Confira a íntegra da Portaria nº 9.998/21. 
Loja Barbosa (3)

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