Receita Federal amplia monitoramento sobre cartões de crédito e Pix: entenda as novas regras

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Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou novas diretrizes para o monitoramento de transações financeiras, incluindo operações realizadas por cartões de crédito e o sistema de pagamentos instantâneos Pix. A medida, segundo o órgão, regulamentada pela Instrução Normativa 2.219/2024, tem como objetivo fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência nas operações financeiras.

Novidades no monitoramento

Loja Barbosa (3)

Antes dessas mudanças, bancos, cooperativas de crédito e financeiras já eram obrigados a enviar dados de movimentações de seus clientes à Receita. Agora, a obrigatoriedade foi estendida a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como fintechs, bancos digitais e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central.

As informações devem ser reportadas via e-Financeira, sistema que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema coleta dados sobre contas bancárias, previdência privada, saldos, rendimentos e, agora, operações pós-pagas e transações Pix.

Limites de declaração

As novas regras estipulam que:

  • Pessoas Físicas: Devem ter movimentações superiores a R$ 5 mil no mês para serem declaradas.
  • Pessoas Jurídicas: O limite mensal é de R$ 15 mil.

Essas informações serão enviadas semestralmente:

  • Até o último dia útil de agosto, para dados do primeiro semestre.
  • Até o último dia útil de fevereiro, para dados do segundo semestre do ano anterior.

Por exemplo, transações realizadas no primeiro semestre de 2025 serão reportadas à Receita até agosto do mesmo ano.

Impacto e objetivos

A Receita Federal destaca que a medida está alinhada a compromissos internacionais do Brasil e busca:

  • Combater a evasão fiscal.
  • Promover a transparência nas operações financeiras.
  • Ampliar a base de fiscalização, garantindo que todas as transações relevantes sejam monitoradas.

Essas mudanças permitem à Receita identificar possíveis inconsistências, como despesas que não correspondem à renda declarada. Por exemplo, um contribuinte que declara R$ 50 mil de renda anual, mas realiza transações acima desse valor, pode ser alvo de investigações.

Como se prevenir

Para evitar problemas, é fundamental que indivíduos e empresas mantenham suas declarações de imposto de renda coerentes com suas movimentações financeiras. A nova regra também reforça a importância da organização e do planejamento financeiro, já que as discrepâncias podem resultar em penalidades.

Com essas mudanças, a Receita Federal busca não apenas combater irregularidades, mas também criar um sistema tributário mais justo e eficiente.

*Com informações da Agência Brasil

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