Projeto que proíbe queimadas é aprovado
A maior parte da população sabe que atear fogo em terrenos vazios ou até mesmo em materiais descartáveis, é crime, mas insistem nessa prática, mas o cidadão que gosta em fazer isso, deve se atentar, pois irá prejudicar no bolso.
O Projeto de Lei nº 13/2018, de autoria do Executivo, foi aprovado esa semana na Câmara e dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Cordeirópolis, e estabelece penalidades que iniciam com 150 Ufir´s e podem chegar a quatro mil Ufir´s, uma média de R$ 615 a R$16,4 mil reais.
Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar, através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Consideram-se infratores seus autores materiais, mandantes ou quem, por qualquer meio ou modo, concorra para a prática da infração, inclusive o proprietário e possuidor do imóvel.
Caso identificado mais de um infrator, serão aplicadas as penalidades de que trata a lei para cada um deles, inexistindo qualquer solidariedade entre eles. O proprietário e dono do imóvel concorrerá para a ocorrência do fato quando não mantiver o imóvel limpo adequadamente, com vegetação nunca superior a 0,30cm de altura e desprovido de quaisquer resíduos.
Queimar pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, bem como madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico, também estão inclusos, e se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis, se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais infrações, será aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas atribuídas.
As denúncias podem ser feitas pelos números: 153 Pelotão Ambiental; 193 Bombeiros e futuramente terá o disque denúncia municipal.
Foto: Bombeiro Picelli