Publicação é considerada propaganda antecipada e gera multa em Cordeirópolis

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judges gavel on a laptop computer (cyber law)

Uma publicação em rede social foi considerada pela promotoria e sentenciada pela justiça como propaganda antecipada, e gerou multa no valor de R$ 5 mil.

Através de um ofício, o Ministério Púbico pelo promotor Jandir Moura Torres Neto, entrou com uma representação contra a pré-candidata Fátima Celin por uma publicação onde ela mencionou: “Meu compromisso é com você, cidadão de Cordeirópolis. Vamos juntos, abraçar nossa cidade e continuar construir um futuro melhor para todos nós!”.

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Para o Ministério Público, esta mensagem ficou caracterizada como propaganda antecipada, principalmente, da utilização da expressão “vamos juntos”.

A sentença da juíza, Juliana Silva Freitas, seguiu a tutela de urgência do MP e julgou procedente o pedido: a exclusão da postagem em 48hs e a multa de R$ 5 mil.

Ainda de acordo com a magistrada, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto.

Na contestação de Fátima, consignou que na publicação em questão “houve mera menção à pretensa candidatura e promoção das qualidades pessoais e das preocupações da representada com os cidadãos cordeiropolenses”.

A pré-candidata terá o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

A decisão envolve apenas uma multa e não afeta a candidatura da Fátima Celin que anunciou oficialmente a sua pré-candidatura e de seu vice na convenção de domingo, 04.

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