Prejuízo - Receptadora paga R$ 10,00 de produto furtado e desembolsa R$ 1200 de fiança pra não ficar presa

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Autora confessou o furto

A investigação da polícia civil de Cordeirópolis conseguiu resolver mais um caso de furto na cidade. A. O. S. de 41 anos  comprou um aspirador de pó no valor de R$ 10,00, fruto de um furto ocorrido no dia 06 de dezembro em um escritório de advocacia em Cordeirópolis.  Os policiais chegaram até a autora B. F. da C. de 20 anos, através de uma denúncia anônima, que ela estaria em um barracão onde se costuma encontra pessoas que ficam usando entorpecentes.

Loja Barbosa (3)

No local a polícia e a encontrou e ao interrogar, ela contou pra quem vendeu um dos ítens furtados chegando até A.,  sendo que a mesma afirmou quer não sabia de se tratar de produto furtado, bem como não possuir passagens policiais.

A previsão em lei por recepção dispõe o artigo 180, caput, do Código Penal o seguinte: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte e a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Neste caso por se tratar de crime afiançável, a autoridade fixou fiança no valor de R$ 1.200,00 para a autuada responder às acusações em liberdade. Já a autora do furto detida.

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