Pré-candidata do PSDB tem 12hs para retirar postagem do Facebook

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Decisão da juíza cabe ainda multa por descumprimento

As eleições municipais nem se iniciaram e o clima já começa a esquentar. Uma postagem realizada pela internauta D.C.D., no dia 19 de agosto, foi analisada como caráter eleitoreiro.

Loja Barbosa (3)

O Diretório Municipal do Partido Movimento Brasileiro (MDB) de Cordeirópolis entrou com um pedido de liminar por uso de propaganda eleitoral negativa extemporânea, que são publicações realizadas fora do prazo de pré-candidatura, já que o mesmo entendeu que a referida publicação ou postagem vem de forma a ofender ou denegrir a imagem de alguém, no caso, o atual prefeito.

De acordo com o Diretório, a publicação da pré-candidata a vereadora no município, vem se utilizando de suas redes sociais para postar acusações contra políticos locais, imputando fatos ofensivos à reputação e prática de crimes.

Com esse pedido a juíza Joanna Palmieri Abdallah, 243ª Zona Eleitoral  descreve em seu despacho que “ As publicações elencadas evidenciam a fumaça do bom direito, pois atribuem ao atual prefeito, candidato à reeleição, fatos que configuram, em tese o delito de corrupção, sem que haja prova dos mesmos, o que é suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro da postagem e a realização de propaganda eleitoral antecipada negativa”.

A divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, sendo assim a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 27 de setembro.

O despacho ainda traz : O TRE ao analisar o contexto no qual ocorreu a veiculação da mensagem postada, destacou que "mesmo considerando que a divulgação dos recorrentes digam respeito às vicissitudes na gestão da saúde pública durante o governo do candidato do recorrido (atual Governador do Estado e candidato à reeleição), não há comprovação nos autos de que o mesmo  desvia dinheiro da saúde para a política, e há nítida comparação entre gestões, o que é suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro da postagem e a realização de propaganda eleitoral antecipada negativa".

A juíza encerra o despacho determinando a retirada do conteúdo como urgência pleiteada, a fim de que a representada remova as publicações elencadas na exordial, em 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Acompanhe na íntegra a decisão:

 

Condenações

Esta é segunda vez que a juíza eleitoral aciona um pré-candidato. Recentemente o prefeito Adinan Ortolan (MDB)  foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada.

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