Agentes da Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal de Cordeirópolis auxiliaram na recuperação de pássaro perdido.
Com informações privilegiadas coletadas pelos GCMs Fabio e Paschoal, a equipe da polícia civil de Cordeirópolis diligenciou até um imóvel situado no Jardim Planalto em Cordeirópolis onde recuperaram o pássaro. De acordo com os policiais o morador negou estar ocultando o animal, entregando de forma voluntária aos agentes.
Informação útil
Quem acha determinada coisa realmente não pratica a figura típica do crime de roubo, não obstante, não basta o indivíduo achar uma coisa para que ela passe a ser sua. Ainda que ele ache, não furte nem roube, dependendo das circunstâncias em que ocorrer esse descobrimento poderá sim ocorrer a prática de um crime, que não será roubo, mas que ainda sim terá consequências penais.
O código penal prevê o crime de apropriação de coisa achada, que é deixar de restituir coisa alheia no prazo de 15 dias.
Como no caso o morador devolveu o pássaro antes do período de 15 dias, não responderá por nenhum crime.
Previsão legal
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias.