Termo foi assinado em 2008 e prazo venceu em 2011
Por pouco o município de Cordeirópolis teria que arcar com uma multa pesada em mais de R$ 2,8 milhões pelo descumprimento de um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado entre o município e o Ministério Público no ano de 2008 e que não foi cumprido.
Este documento previa a adequação da cidade à acessibilidade , iniciando em dezembro de 2008 determinando as seguintes execuções: veículo adaptado para transporte de cadeirantes, rebaixamentos de ruas e disponibilidade de vagas para estacionamentos de portadores de necessidades especiais, devendo ser encerrado em dezembro de 2009 com rebaixamento de calçadas e acessibilidade dos prédios públicos. Em 2011 teve prorrogação que também não foi cumprido o prazo determinado.
A Procuradoria Geral do Município, órgão recém-implantado pela Prefeitura de Cordeirópolis, conseguiu reverter e a execução de multa cominatória, no valor de R$ 2.825.894,13 e será destinada ao financiamento de projetos no próprio município de Cordeirópolis, sendo que o pagamento ocorrerá em seis parcelas anuais, com as duas primeiras, de 2019 e 2020, vinculadas à reforma do antigo Hospital Municipal, ficando as quatro parcelas restantes vinculadas a projetos que deverão ser escolhidos posteriormente
Para o procurador, Marco Antonio Magalhães dos Santos, houve um compromisso da promotoria.
“Esse descumprimento conduziu à execução de multa. Iniciamos as tratativas com o MP, no sentido de vincular a destinação desse recurso para o próprio município e, após um longo processo de negociação, a Procuradoria Geral do Município conseguiu recuperar esse valor, por meio da assinatura de um acordo com o órgão, que ocorreu no dia 16 de dezembro, além da promotora Mariana Fittipaldi demonstrar compromisso republicado com o Estado de Direito", explicou o procurador.
Esta reversão não é comum acontecer como afirma o procurador:
"Aliás, não é comum o que aconteceu com a mudança de destinação da multa, uma colega de Blumenau me procurou afirmando que vai usar essa história como precedente lá", contou Santos.
O valor antes seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda de acordo com o procurador, os serviços foram executados anos posteriores, porém, não dentro do prazo determinado em termo firmado, portanto, coube a multa.