Mulher é condenada por descumprir isolamento durante a pandemia

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Esta é a segunda pessoa a ser condenada por descumprimento de isolamento social para Covid-19

 

Loja Barbosa (3)

Devido ao descumprimento da determinação de isolamento social após o teste positivo para Covid-19, a Comarca de Cordeirópolis condenou mais uma mulher a um mês de detenção de regime inicial aberto e pagamento de dez dias multa no valor unitário mínimo legal.

A juíza Juliana Silva Freitas, substituiu a pena corporal por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade por ter descumprido o isolamento social quando foi diagnosticado que o mesmo estava com Covid-19 e descumpriu a medida sanitária de isolamento social.

O fato aconteceu em 2020, no auge da pandemia, sendo que na época, a Guarda Civil realizava visitas domiciliares aos positivados para Covid-19 no intuito de fiscalizar se a pessoa contaminada estava de fato cumprindo o isolamento social. Na época foi elaborado Boletim de Ocorrência pelo artigo 268 Código Penal (Infração de medida sanitária preventiva) e também pelo artigo 330 (Desobediência) ambos do Código Penal.

“ ulgo procedente a pretensão acusatória para condenar (..) pela prática do crime do artigo 268 do Código Penal às penas de um mês de detenção em regime aberto e pagamento de 10 dias multa no valor unitário mínimo legal. Presentes os requisitos subjetivos e objetivos do artigo 44 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja, a de prestação de serviço à comunidade”, julgou a juíza.

Durante a audiência, as partes não desejaram recorrer da sentença.

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