Parecer saiu quarta-feira (21)
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral, assinada pela Procuradora Regional Eleitoral, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, pediu o provimento do recurso eleitoral apresentado e assim o indeferimento da candidatura de Carlos Cézar Tamiazo, o Féio. (Cidadania).
A Procuradora seguiu o mesmo parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, devido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , onde configura ato de improbidade, além das contas do exercício de 2012, também rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Para a Procuradora; “A inelegibilidade produz efeitos nas “eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Portanto, “a hipótese de inelegibilidade, e não tendo transcorrido oito anos da decisão de rejeição das contas, conclui-se ser o caso de reforma da sentença, para que seja indeferido o registro de candidatura”.
Ainda falta o julgamento do TRE de SP.