Cidades são obrigadas a seguir Decreto Estadual
O Ministério Público (MP) por meio dos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Hélio Dimas de Almeida Júnior, se pronunciaram nesta segunda -feira (27) referente as duas ações civis públicas movidas contra as cidades de Limeira e Cordeirópolis.
A primeira se refere ao município de Limeira, onde através de uma ação civil pública, com pedido liminar, o M.P. ajuizou no dia (18), a proibição em que as lojas reabrissem e que tinham a obrigação em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus) e caso desobedecesse estaria sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Portanto ficou suspenso o decreto da Prefeitura de Limeira que autorizava a retomada das atividades comerciais na data do dia 22.
Entretanto, o município limeirense entrou com recurso, mas o MP entende que: “ os argumentos deduzidos pelo município agravante e documentos juntados não comprovam a necessidade premente de adoção de medidas diversas daquelas determinadas pelo Decreto Estadual mencionado, inexistindo perigo de lesão grave e de difícil reparação” e ainda acrescenta: Por outro lado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial, a partir de 22 de abril de 2020, poderá representar risco à saúde pública, na medida em que favorece a disseminação do contágio do Codiv-19 (coronavírus), causador da pandemia enfrentada por todos, inclusive pelo Município de Limeira”.
A segunda se refere a Cordeirópolis, onde segue na mesma linha, pois também foi movida uma ação civil contra o município no dia 22 de abril, para que se cumprisse o Decreto Estadual nº 64.881/2020 podendo acatar multa diária de R$ 30 mil em não cumprimento.
Em reação a isso, o prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, realizou na sexta-feira (24) uma reunião onde participaram autoridades para discutir ações de orientação e fiscalização do comércio.
De acordo com o 2º Sargento da Polícia Militar, Lucas Caetano Rodrigues presente neste encontro, a princípio a corporação fará uma ação conjunta de conscientização e fiscalização.
“Para mostrar que estamos em constante diálogo, o Poder Público e os comerciantes. Caso haja descumprimento do decreto estadual, mesmo após o trabalho de reforço sobre as orientações, outras medidas poderão ser necessárias”, pontuou.
Nesta segunda-feira (27) o MP encaminhou à imprensa um ofício comunicando em que a Prefeitura de Cordeirópolis deve seguir e cumprir o Decreto Estadual.
Segue abaixo a lista do comércio que pode e não pode abrir:
O que pode abrir:
Hospitais;
Clínicas médicas e clínicas odontológicas;
Farmácias;
Lojas de material de construção;
Supermercados e Açougues;
Todo sistema de segurança pública ou privada;
Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;
Lavanderias;
Serviços bancários, incluindo lotéricas;
Transportadoras;
Armazéns;
Feiras livres;
Postos de gasolina;
Oficinas de automóveis e motocicletas;
Serviços de transporte público (ônibus, táxi, aplicativos de transporte);
Call Center;
Pet shop;
Bancas de jornais;
Igrejas (de acordo com a decisão judicial).
Pode funcionar com Delivery e Drive – Thru
Bares, cafés, padarias e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive-thru, PORÉM com algumas restrições:
Fica proibido o consumo no local para evitar o contato com o público;
Entregas APENAS seguindo as regras de higiene do Ministério da Saúde.
Espaços para festas, casamentos, shows e eventos.
Não pode Funcionar ( Serviços considerados não essenciais)
Prestadores de serviço;
Comércio em geral;
Escritórios de advocacia;
Galerias e estabelecimentos congêneres;
Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades administrativas;
Espaços para festas, casamentos, shows e eventos.