Ação foi contra a Prefeitura de Limeira
Através de uma ação civil pública, com pedido liminar, que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou neste sábado (18), contra o Município de Limeira, a proibição em que as lojas abram e façam a obrigação em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus) e caso desobedeça está sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Portanto fica suspenso o decreto da Prefeitura de Limeira que autorizava a retomada das atividades comerciais a partir de quarta-feira, dia 22.
A ação está assinada pelo juiz de direito Flavio Dassi Vianna.
E salienta em seu pedido: " Muito embora o Governo Municipal disponha de competência concorrente para decretar a quarentena em seu território, este não pode contrariar as disposições do Governo Estadual, mas apenas suplementá-las, adotando-se, em relação aos atos executivos, o mesmo princípio constitucional estabelecido para os atos legislativos (artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal). Caso contrário, se todos os Municípios pudessem adotar ou não a quarentena imposta a nível estadual, de forma integral ou parcial, o poder do Governo do Estado estaria totalmente esvaziado, já que a área do seu território é composta pelo conjunto de Municípios".
Portanto, Limeira está proibida em abrir as portas com serviços não essenciais.