Entidade tinha um TAC para regularizar situação e não foi cumprido
O Ministério Público de Cordeirópolis através da promotora Aline Moraes, entrou com uma ação de execução de título executivo extrajudicial com pedido liminar de tutela provisória, onde pede a interdição da casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, localizado na cidade de Cordeirópolis.
O pedido do MP veio ao encontro ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2019, pelo Ministério Público e pela executada, onde a entidade se comprometeu a ajustar as irregularidades apontadas.
Entre as irregularidades apontadas, a promotoria citou: “ dotar sua unidade de recursos materiais mínimos de habitualidade, higiene, salubridade e segurança, além de acessibilidade; manter, por escrito, a concordância do residente ao tratamento; apresentar programa terapêutico; orientar família e usuário sobre as normas e rotinas da entidade, explicitando o tempo máximo de internação; comunicar todas as ocorrências do residente à família; contar com processo de seguimentos dos casos após a desinternação; obter licença da vigilância sanitária municipal; cadastrar o poço de fonte alternativa na vigilância sanitária, com técnico responsável e análise da água completa; efetuar mensalmente análise da água; instalar fossa séptica; obter AVCB; obter registro do seu estatuto; obter inscrição no Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD); manter contrato de prestação de serviços com o residente ou seu representante legal/familiar; manter os documentos de fiscalização atualizados e com fácil acesso; apresentar programa de controle médico de saúde ocupacional; manter normas e rotinas escritas e atualizadas dos serviços; manter procedimentos de rotinas de funcionamento; manter registro de ações de capacitação da equipe; providenciar responsável técnico capacitado, vigilante e sala específica para atendimento médico, dentre outras salas peculiares; manter separado os sanitários público e privado; manter quadro de recursos humanos em período integral; contratar pessoal para serviço de limpeza; contratar nutricionista.”
Ainda no TAC descrevia que o não cumprimento das obrigações previstas ensejaria o imediato fechamento do estabelecimento da executada e o encerramento das suas atividades, sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 100.000,00.
Ainda no pedido da interdição consta: “Em suma, a executada recebe e acolhe usuários de entorpecentes, dependentes químicos em geral, do sexo masculino, a fim de tratá-los e reinseri-los na vida em sociedade. Para tanto, sempre que possível, é cobrado determinado valor em dinheiro e mensalmente dos familiares dos internos, mas há quem lá permaneça para tratamento sem despender qualquer quantia monetária, apenas auxiliando nos afazeres domésticos. Ocorre que, a despeito da boa intenção da executada em ajudar pessoas dependentes de drogas, ela não obedece minimamente as regras pertinentes ao seu ramo de atividade, sobretudo na questão sanitária. Em razão das constantes “denúncias” formuladas por cidadãos, ex-funcionários e até parentes das pessoas internadas na “Casa CADA”, dando conta da ausência de condições de funcionamento do local, foi instaurado o Inquérito Civil”.
A entidade apresentará defesa.