MP entra com ação por improbidade administrativa contra vereadores e advogados

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Na ação estão:  presidente da Câmara de Cordeirópolis e o advogado da Casa, e também vereador de Limeira

O Ministério Público de Cordeirópolis, através da promotora Aline Moraes entrou com ação por improbidade administrativa contra o vereador de Cordeirópolis, José Antonio Rodrigues, o JR, Josias Freitas de Jesus Rosado, advogado e atual diretor jurídico da Câmara Municipal e também contra o vereador limeirense Anderson Cornélio Pereira e também contra a sua pessoa jurídica escritório de advocacia Anderson Cornelio Pereira Sociedade Individual de Advocacia.

Loja Barbosa (3)

A ação se refere a contratação  para prestar assessoria jurídica aos membros da referida Comissão Processante, pelo período de apenas 3 meses para a cassação do ex-vereador Davis Rafael Sabino de Godoy, acusado por decoro parlamentar por agressão a uma mulher.

O valor dos serviços era de R$ 62,5 mil, onde de acordo com o MP foi uma aludida contratação e foi feita sem licitação (por inexigibilidade).

O MP instaurou procedimento administrativo interno para cabal apuração dos fatos, (Inquérito Civil) e ajuizou ação cautelar antecedente para suspender a execução do contrato, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Sendo assim, o MP pede que seja julgada integralmente procedente a ação, a fim de condenar os requeridos em uma multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos requeridos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 4 anos.

Em resposta a redação: José Antonio Rodrigues afirma:

A Contratação de assessoria jurídica externa para auxiliar nos trabalhos das Comissões da Câmara Municipal de Cordeirópolis está devidamente amparada no artigo art.93 do Regimento Interno e foi promovida pela Câmara respeitando todos os tramites legais.

“ Cabe ao gestor público, que vivencia as dificuldades diárias e as peculiaridades do órgão, a avaliação e a análise da opção de contratação, permitida por Lei, o que foi feita no presente caso, mediante comprovação documental e processo administrativo prévio.  Toda a documentação está disponível para consulta pela população e me coloco à disposição de qualquer interessado para demais esclarecimentos que se fizerem necessários” .

Já o diretor jurídico da Casa, Josias Freitas de Jesus Rosado:

Os pareceres da Diretoria Jurídica são opinativos, não tendo efeito decisório ou como determinação. “A Diretoria Jurídica da Câmara exerce suas funções com zelo à Constituição e à ordem jurídica vigente, estando convicta que não houve qualquer mácula no procedimento de inexigibilidade, pois todos os requisitos restaram preenchidos”.

Falta a decisão da justiça.

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