Para quem acredita que o Ministério Público não está atento a cada publicação das redes sociais, está enganado. Foi deferido essa semana pelo juiz eleitoral, José Henrique Oliveira Gomes a ação do Ministério Público onde uma pré candidata da cidade de Iracemápolis, Nelita Cristina Michel Franceschini, que fez uma publicação em sua rede social, onde o MP configurou como propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a descrição no documento, o autor da ação cita que " No vídeo em questão a representada extrapola os limites de exaltação das suas qualidades pessoais e promoção pessoal, fazendo uma verdadeira propaganda eleitoral extemporânea, com vistas às eleições municipais que acontecerão no final do corrente ano. Tanto é assim que ela chega usar a usar a palavra votos logo no início do seu discurso, associando o referido termo ao seu nome".
O documento ainda traz: "os seguidores comentaram as publicações da representada utilizando, dentre outros, os seguintes termos: já ganhou...vai ser uma grande prefeita;..." .
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do seu órgão de execução signatária, requer: Liminarmente, que seja concedida a tutela de urgência, a fim de determinar que a representada providencie, imediatamente, a suspensão de toda e qualquer publicação com mensagens em referência ou de semelhante teor às publicações ora analisadas, assim como, no prazo de 12 (doze) horas, a retirada das publicações objetos da presente ação, sob pena de multa diária individual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da obrigação de apagar e se abster de demonstrar apreço ou aprovação, por qualquer forma, dos comentários com caráter eleitoral que enaltecem sua pré-candidatura." A pré candidata terá o prazo de recurso.
Esta é a primeira ação do MP atuando para essa eleição municipal.
Dentre as novas datas, estão:
- Convenções partidárias: incia em 31 de agosto e acaba no dia 16 de setembro;
- Registro de candidatos até 26 de setembro;
- Início da propaganda eleitoral após dia 26 de setembro;