Médicos fazem BO e citam calúnia e difamação em caso de atendimento em Cordeirópolis

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Caso ocorreu na UPAM do município

Três médicos que prestaram atendimento a uma senhora de 74 anos de idade, fizeram um boletim de ocorrência acusando uma mulher por calúnia e difamação. O médico R.B.S. de 33 anos, e as médicas F.M. e I. L. registraram a denúncia através de um Boletim de Ocorrência, contra D.C.D.F. de 37 anos, por ela ter exposto em rede social os seus nomes, onde foram ofendidos verbalmente sofrendo calúnia e difamação referente a um atendimento médico.

Loja Barbosa (3)

De acordo com informações lavradas no BO, o médico plantonista presenciou a discussão, entre a acusada D. juntamente com seu marido R. com a médica F. devido a prescrição médica passada no dia 10 de janeiro. O fato descrito no registro, diz que esta senhora levou uma mordida de um cachorro no dia 24 de dezembro, mas de acordo com registros, ela compareceu à Unidade de Pronto Atendimento do Município (UPAM), mais conhecido como hospitalzinho,  no dia 10 de janeiro, onde foi atendida pela médica F. que foi prescrito antibióticos para a solução da infecção no pé, mas de acordo com as informações médicas relatadas pela senhora, não houve aderência ao tratamento.

Já no dia 17 de janeiro, a mesma senhora foi levada à UPAM pelo seu filho R. com agravamento do ferimento para um novo atendimento, e desta vez foi atendida com a médica plantonista I. Momentos mais tarde, na transição dos plantões, ambas as médicas relataram sobre o caso da senhora, sendo que a médica relatou já ter atendido antes a mesma e feito a prescrição médica, como não houve aderência aos remédios, ela resolveu entrar em contato com a paciente para fazer novo atendimento para reforçar o tratamento.

De acordo com o relato no boletim de ocorrência, após esse contato, D. que é nora da senhora,  fez publicações ofensivas em seu perfil denegrindo a imagem das médicas, e o médico R. respondeu aos questionamentos. O caso virou um boletim de ocorrência, e as vítimas tem o direito em entrar no período de seis meses para o oferecimento de queixa crime contra D.

Calúnia e Difamação pode gerar processo civil e criminal

O paciente que difama o médico pode ser responsabilizado no âmbito civil, através de condenação por danos morais, bem como pode ser penalizado criminalmente quando verificado os crimes de difamação, calúnia e injúria. Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou mãe de paciente a pagar indenização por danos morais ao expor a imagem do médico em rede social, com ofensas e reclamações ao atendimento feito à filha. O fato foi noticiado no G1.

Rede Social, para quem acredita que é terra de ninguém, tem que rever os conceitos e segurar os ânimos dos dedos, pois está no Código Penal Brasileiro, no capítulo que trata dos crimes contra a honra, traz nos seus artigos 138, 139 e 140, os crimes de calúnia, difamação e injúria:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Isto não serve apenas para médicos, mas para todos que tiverem sua imagem e honra violadas nas redes sociais pode requerer, perante o judiciário, a retirada da internet de publicações ofensivas, como também entrar com processo. Em Cordeirópolis já houve processos indenizatórios por calúnia e difamação em rede socail.

 

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