Justiça sentencia candidato a vereador em Cordeirópolis por dar carona durante as eleições de 2020

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Uma denúncia realizada no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020 foi analisada pelo Ministério Público de Cordeirópolis na época, onde através da promotora Aline de Moraes, ao receber,  aceitou a denúncia ao candidato a vereador F.D.B.  por considerar crime eleitoral.

“ No dia das eleições, F. usou seu automóvel particular para transportar eleitores aos locais de votação, a fim de que eles exercessem o direito de voto” afirmou a promotora nos autos.

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De acordo com os autos do processo, o denunciante que também era outro candidato a vereador, registrou uma foto onde as duas pessoas entram no veículo do candidato, com trajeto da residência à área central da cidade, escola onde há votação.

Os eleitores foram identificados e encaminhados à Justiça Eleitoral, inclusive registrando na delegacia.

O processo foi analisado pela juíza Juliana Silva Freitas, onde julgou procedente a denúncia do Ministério e deu a sentença: “A pena aplicada corresponde a quatro anos de reclusão e duzentos dias-multa. Fixo o dia multa no valor unitário mínimo legal. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto”, sentenciou a magistrada.

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