Decisão ficará por conta do TRE/SP
A disputa eleitoral em Cordeirópolis está trazendo fortes emoções, pois nesta sexta-feira (16) saiu mais uma decisão, onde a Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP), assinada pelo juiz José Henrique de Oliveira Gomes indeferiu a impugnação do Ministério Público e deferiu a candidatura de Carlos Cezar Tamiazo, o Féio, (Cidadania) na disputa para as eleições. Porém o MP já apresentou recurso contra a decisão e mantém o mesmo posicionamento anterior, no que se refere a impugnação e pede a reforma da sentença para assim o Tribunal Regional Eleitoral de SP indeferir o registro de candidatura de Carlos Cezar Tamiazo.
Para o MP de Cordeirópolis, por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, a impugnação de Féio se baseia em como: “ configuradora de ato de improbidade administrativa, no exercício do cargo de prefeito de Cordeirópolis-SP, onde teve contas de gestão anual (exercício 2012) rejeitadas e desaprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, por irregularidade insanável e configuradora de ato de improbidade administrativa”.
Féio após receber a impugnação apresentou sua defesa, e após, o juiz deferiu sua candidatura.
Na decisão do magistrado, mesmo tendo a reprovação das contas de Féio pelo Tribunal de Contas, a responsabilidade caberia à Câmara “Isso significa que o órgão responsável pelo julgamento das contas do Prefeito é a Câmara Municipal e que a função do Tribunal de Contas é apenas auxiliar, devendo sempre prevalecer a decisão política tomada pela Câmara”.
Entretanto, o MP considera que deve prevalecer o apontamento do TC, já que a votação não seguiu o prazo legal, pois “houve seu regular julgamento pela Casa de Leis do Município de Cordeirópolis-SP, ultrapassando – e muito, o prazo do Regimento Interno”.
Agora o candidato será intimado e poderá apresentar as contrarrazões ao recurso, que então será remetido ao TRE/SP, sendo que até a decisão final, Féio poderá fazer sua campanha normalmente. A previsão é que o julgamento do recurso seja antes das eleições.