Decisão do juiz eleitoral, José Henrique Oliveira Gomes, de Cordeirópolis, considerou o uso das redes sociais como campanha antes da hora
A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis, multou o pré-candidato a prefeito Jaime de Jesus Seneme, em R$ 5 mil por propaganda antecipada. Na sentença o juiz determinou que o conteúdo postado em sua rede social fosse retirado no prazo de 12 horas e “por conta da propaganda antecipada, condeno o representado ao pagamento de multa de R$5.000,00”. “ Tais afirmações revelam nítida propaganda antecipada e poderia ter sido perfeitamente veiculadas no período de campanha regular. Há menção ao pleito futuro e propostas, estando implícito o pedido de votos. Logo, tal vídeo e a respectiva publicação devem ser excluídos”, descreveu o juiz.
Já referente as duas pré-candidatas a pleitear o cargo para vereadora: Daniela Desidério e Rosana Pereira, (esta acionada duas vezes), foram advertidas.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da representação, apenas para advertir a representada, por ora sem imposição de multa, de que eventual reiteração de publicações que tenham o potencial de sugerir, ainda que forma implícita, suposto desvio de dinheiro público para quitação de multa eleitoral por parte do atual Prefeito, poderá ser compreendida como propaganda antecipada negativa, sem prejuízo de eventuais repercussões cíveis e criminais”.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de SP.
Em Cordeirópolis, já foram representados cinco pedidos de liminar: o atual prefeito Adinan Ortolan, foi condenado a pagar multa de 10 mil por propaganda antecipada, mas apresentou recurso ao TRE-SP e aguarda julgamento; o pré-candidato a prefeito Jaime de Jesus Seneme com multa de R$ 5 mil e as pré-candidatas Daniela Desidério e Rosana Pereira (acionada duas vezes), onde ambas foram advertidas pela justiça e obrigadas a retirar conteúdo em suas respectivas páginas de rede social.