Justiça eleitoral de Cordeirópolis obriga mais dois pré-candidatos a retirar conteúdo do Facebook

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O descumprimento visa pena diária de R$ 500

A juíza Joanna Palmieri Abdallah, da 243ª Zona Eleitoral emitiu na tarde desta terça-feira (25) mais dois despachos obrigando dois pré-candidatos a retirarem conteúdos postados em Facebook no prazo de 12hs e no caso de descumprimento terá multa diária de R$ 500.

Loja Barbosa (3)

O Diretório Municipal do Partido Movimento Brasileiro (MDB) de Cordeirópolis entrou com um pedido de liminar por uso de propaganda eleitoral negativa extemporânea, que são publicações realizadas fora do prazo de pré-candidatura, já que o mesmo entendeu que a referida publicação ou postagem vem de forma a ofender ou denegrir a imagem de alguém, no caso, o atual prefeito de Cordeirópolis.

De acordo com o Diretório, a publicação dos pré-candidatos:  Jaime de Jesus Seneme, pré-candidato a prefeito no município e Rosana Pereira, pré-candidata a vereadora, ambos vêm se utilizando de suas redes sociais para postar acusações contra políticos locais, imputando fatos ofensivos à reputação e prática de crimes.

Com esse pedido a juíza Joanna Palmieri Abdallah, descreve em seu despacho referente aos casos:

“Na transcrição, o representado se refere à condenação imposta ao prefeito em processo eleitoral, fazendo insinuações pejorativas sobre o modo que o mesmo estaria conduzindo seu mandato, que sua campanha seria pautada em mentiras e que atuaria de forma abusiva. As publicações elencadas evidenciam a fumaça do bom direito, pois atribuem ao atual prefeito, candidato à reeleição, fatos que configuram, em tese delitos, sem que haja prova dos mesmos, o que é suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro da postagem”.

O despacho com referência a pré-candidata seguiu na mesma linha. Ambos têm 12 hs para retirar conteúdo da rede social após notificação e com descumprimento haverá multa diária de R$ 500.

Condenações
A juíza eleitoral já acionou quatro pré-candidatos em Cordeirópolis. O prefeito Adinan Ortolan (MDB) foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada, e nos últimos dias foram mais três, Daniela Desidério, pré-candidata a vereadora e mais os dois nesta terça-feira (25).

 

 

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