Vídeo trazia sua afirmação que somente ele era apto para eleição
Mais uma liminar saiu na tarde desta segunda-feira (26). Dessa vez se refere a um vídeo em que o candidato a prefeito Carlos Cézar Tamiazo, o Féio, (Cidadania) afirmava que somente ele estava apto para concorrer as eleições.
De acordo com decisão do juiz eleitoral de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomesa, “A propaganda impugnada foi publicada no dia 24/10/2020, enquanto o registro de candidatura do representante Adinan Ortolan foi deferido no dia 25/10/2020”, portanto ele coloca na determinação:
“Embora seja literalmente correta a afirmação de que no dia 24/10 apenas a candidatura do representado havia sido deferida, não há como negar que a afirmação "eu sou o único candidato apto" gera confusão nos eleitores, induzindo-os a creditar que não existiriam outros candidatos no pleito em razão do desconhecimento dos aspectos procedimentais. O trâmite processual do pedido de registro de candidatura não pode ser explorado da forma como foi em propaganda, até porque é meramente ocasional a ordem de prolação das sentenças dos pedidos de registro. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o representado exclua o vídeo de sua rede social, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$1000,00, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal”.
O candidato Féio será notificado a apresentar defesa e após o juiz eleitoral proferirá sentença sobre o caso. A representação foi feita pelo candidato Adinan Ortolan.