Justiça determina que Féio exclua vídeo sob pena de multa diária

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Vídeo trazia sua afirmação que somente ele era apto para eleição

Mais uma liminar saiu na tarde desta segunda-feira (26). Dessa vez se refere a um vídeo em que o candidato a prefeito Carlos Cézar Tamiazo, o Féio, (Cidadania)  afirmava que somente ele estava apto para concorrer as eleições.

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De acordo com decisão do juiz eleitoral de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomesa, “A propaganda impugnada foi publicada no dia 24/10/2020, enquanto o registro de candidatura do representante Adinan Ortolan foi deferido no dia 25/10/2020”, portanto ele coloca na determinação:

“Embora seja literalmente correta a afirmação de que no dia 24/10 apenas a candidatura do representado havia sido deferida, não há como negar que a afirmação "eu sou o único candidato apto" gera confusão nos eleitores, induzindo-os a creditar que não existiriam outros candidatos no pleito em razão do desconhecimento dos aspectos procedimentais. O trâmite processual do pedido de registro de candidatura não pode ser explorado da forma como foi em propaganda, até porque é meramente ocasional a ordem de prolação das sentenças dos pedidos de registro. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o representado exclua o vídeo de sua rede social, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$1000,00, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal”.

O candidato Féio será notificado a apresentar defesa e após o juiz eleitoral proferirá sentença sobre o caso. A representação foi feita pelo candidato Adinan Ortolan.

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