Uma empresa de Cordeirópolis que foi alvo de investigação tributária em 2010 e resultou ao empresário D.M.S. em uma condenação sentenciada pela juíza Juliana Silva Freitas.
Segundo consta nos autos do processo, o empresário sonegou mais R$ 130 mil de ICMS, onde o crime está inserido na Lei 8.137-90, que trata de crimes tributários.
O Ministério Público também traz a denúncia, onde afirma que o empresário era responsável pela empresa e tinha conhecimento em utilizar documentos falsos.
Em depoimento, ele negou ser dono da empresa e atuava apenas com carregamento de caminhões. Sobre a sonegação disse ainda que não sabia dos fatos, “Desconhece irregularidade envolvendo notas fiscais e recolhimento de tributo. Do que sabe, o contador fazia tudo direitinho. Teve conhecimento das irregularidades somente quando chegou a fiscalização”, descreve o documento.
No processo foram ouvidos o sogro, o qual afirmou em dar 30% para ele tocar a empresa, mas não acompanhou andamento da empresa; a esposa, que afirmou ser apenas dona de casa e nada conehcer da empresa; funcionários e fornecedores.
Após análise do caso, a juíza trouxe: “estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia”.
O empresário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, os quais sejam em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana.
Ele poderá recorrer em liberdade.