Justiça concede progressão de regime a condenado por morte de criança em Cordeirópolis

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Foto: arquivo JE10

Caso ocorrido em 2018 durante resultou na morte de menino de 10 anos

A Justiça concedeu uma progressão de regime para o regime aberto a Renato Bomfim Neves Júnior , condenado a 28 anos de prisão pela morte de Lucas Henrique dos Santos , de 10 anos, durante uma fuga da polícia em Cordeirópolis, em fevereiro de 2018 . O benefício foi autorizado após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a progressão sem a necessidade de exame criminológico.

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O condenado cumpriu pena na Penitenciária de Limeira e agora passará a cumprir a pena em prisão domiciliar, seguindo regras determinadas pela Justiça. Entre as condições está a obrigatoriedade de conseguir um emprego em até 90 dias, apresentação periódica à Vara de Execuções Criminais e restrição de horários de circulação .

Lembre-se do caso

O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2018 , na Avenida Aristeu Marcicano, no Jardim Bela Vista, em Cordeirópolis . Durante uma perseguição policial , o rapaz que na época tinha 19 anos e não possuía habilitação , dirigiu um Peugeot 307 em alta velocidade e colidiu violentamente na traseira de um carro onde estavam uma mãe e seus dois filhos.

Lucas Henrique dos Santos , de 10 anos, foi arremessado para fora do veículo e ficou gravemente ferido. Ele foi encaminhado para a Santa Casa de Limeira , mas não resistiu aos ferimentos e morreu quatro dias depois .
O irmão de Lucas , que na época tinha 4 anos , e a mãe ficaram presas nas ferragens e foram socorridos com ferimentos leves.
O rapaz  foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada , permanecendo detido até o julgamento.

Condenação e julgamento

Em 2021 , ele foi condenado a 28 anos de prisão , em regime fechado, por:

  • Homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).
  • Duas tentativas de homicídio , considerando os danos da mãe e do irmão da vítima.

O julgamento aconteceu na Câmara Municipal de Cordeirópolis , já que o Fórum da cidade não possui sala do júri . Durante o julgamento, o advogado de defesa questionou a imparcialidade do júri , alegando que o caso deveria ter sido transferido para outra comarca devido à comoção na cidade.

Decisão judicial e progressão de regime

Após cumprir um ano e nove meses de pena , a defesa do acusado solicitou a progressão de regime. O STJ concedeu o habeas corpus , entendendo que não há exigência legal para exame criminológico na progressão de pena.

Com isso, o condenado foi autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar , já que Cordeirópolis não possui a Casa do Albergado. A decisão estabelece que ele deve:

Conseguir um emprego em até 90 dias .
Comparecer à Vara de Execuções Criminais a cada três meses .
Não se ausentar da cidade sem autorização judicial .
Cumprir toque de instalação das 22h às 6h .

A decisão levou em consideração o bom comportamento carcerário do réu e a falta de estrutura para aplicação imediata das novas regras da Lei 14.843/24 , que exige exame criminológico para progressão.

A afirmação da defesa e alegações é  de que não houve intenção de matar , reforçando que o caso foi um atropelamento e não um homicídio doloso.

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