O Ministério Público Eleitoral investiga fraudes em pesquisas eleitorais. Juíza deferiu suspensão sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A juíza Juliana Silva Freitas, atendendo ao pedido da promotora Aline Moraes, responsável pelo caso, determinou o bloqueio imediato da divulgação.
A magistrada destacou que “observa-se que a divulgação da pesquisa eleitoral impugnada está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral, especialmente em aspectos de extrema relevância”, reforçando a justificativa para a decisão.
A juíza deferiu a liminar, suspendendo a divulgação dos resultados sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 à empresa responsável. Foi dado um prazo de dois dias para que a defesa seja apresentada.
O bloqueio ocorreu após a promotora Aline Moraes entrar com uma representação eleitoral pedindo a suspensão imediata da pesquisa, que supostamente prevista para ser divulgada nos próximos dias. A ação foi movida pela coligação "Cordeirópolis Não Pode Parar" da candidata a prefeita Fátima Celin (MDB) contra a empresa Jac Palandi Consultoria Estatística/Adans Estatística, apontada como responsável pela pesquisa.
O Ministério Público destacou no documento que "a pesquisa em questão apresenta várias irregularidades, como a ausência de registro da empresa no órgão de classe competente, falta de comprovação da origem dos recursos utilizados para sua realização, uso de métodos desatualizados, além de fortes indícios de fraude."
Ao deferir a liminar, a promotora argumentou: "Há plausibilidade no direito invocado pela coligação; as suspeitas de irregularidades na origem dos recursos financeiros são graves, e o risco de dano é iminente, tanto para a coligação quanto para o processo eleitoral, caso a pesquisa seja divulgada antes da verificação das irregularidades alegadas."
O documento barrado pelo Ministério Público não especifica quem encomendou a pesquisa.