Para quem acredita que um simples furto ficará impune, pode rever os conceitos, pois essa semana o juiz da Comarca de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomes, sentenciou a pena ao acusado E.R.da S., de 34 anos, que furtou um botijão de gás da delegacia de Cordeirópolis no mês de março deste ano. A ação foi flagrada por uma funcionária pública da central de monitoramento por câmeras. Ela avisou a Guarda Civil Municipal, que foi ao encontro do indivíduo.
Na sentença, o juiz considerou “ que o réu já possui cinco antecedentes criminais passíveis de valoração negativa, sendo um por roubo consumado , dois por roubos tentados, uma ameaça e uma embriaguez ao volante, onde muitas delas de crimes patrimoniais, inclusive mediante violência ou grave ameaça”.
Desta forma ele continuará preso e sua pena no final ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão e pagamento de 129 dias em multa.