Máscara e documento oficial com foto são itens obrigatórios
A cidade de Cordeirópolis conta com 66 seções, que funcionarão em 51 pontos, e a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15). A votação este ano foi ampliada e os 19.482 eleitores aptos devem ir às urnas das 7 às 17 horas deste domingo, sendo que das 7hs às 10hs está reservado preferencialmente às pessoas com mais de 60 anos. A ampliação foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , para evitar aglomerações, em meio à pandemia de Covid-19.
Neste ano, os itens obrigatórios para votar são um documento oficial com foto e a máscara. É recomendado ainda se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e no local da votação será disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos antes e depois de concluído o voto.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel. Pelo mesmo aplicativo também pode realizar a justificativa. Caso não use o aplicativo, o eleitor deve levar um documento com foto.
Os eleitores irão digitar sete números no total: os cinco primeiros de seu candidato a vereador (a), e dois de prefeito e vice.
Locais de votação
Escola Jamil Abrahão Saad – Rua Carlos Gomes, 839, Vl Santo Antonio
Seções 01ª à 7ª e 30ª; as sessões 37ª, 38ª, 74ª*, 77ª e 99ª, passaram ao Jamil (antes era da Creche Lilia)
Escola Cel José Levy – R. Visconde Rio Branco, 437, Centro
08ª à 13ª, 31ª e 35ª
Escola Prof. Jorge Fernandes – Cascalho
14ª, 15ª, 48ª , 93ª e 180ª
Escola Professor Odécio Lucke – Jardim Progresso
43ª, 50ª, 53ª, 62ª, 67ª, 104ª, 105ª e 166ª
Escola Amália Malheiro Moreira – Jardim Planalto
42ª, 49ª, 54ª, 63ª, 69ª, 80ª , 97ª e 174ª
Escola Maria Nazaré Stocco Lordello – São José I
44ª, 65ª, 81ª, 87ª, 95ª ,102ª, 168ª e 178ª
Escola Professor Geraldo Aparecido Rocha – Jardim Eldorado
52ª, 58ª, 70ª, 83ª, 92ª ,106ª e 170ª
Escola Maria Aparecida Pagoto de Moraes – Jardim Cordeiro
51ª, 60ª, 71ª, 82ª , 94ª e 171ª
Apae de Cordeirópolis Rua Lourenço Emelino Mazutti, 664, Jd Juventude
84ª , 98ª e 176ª
O que pode e o que não pode nos dias 14 e 15
14 de novembro – sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.
8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
15 de novembro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)
(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput)
1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 6 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 7 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
3. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
4. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
6. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.
7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.
9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral
10. Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.