“Correto, portanto, o rito procedimental, adotado pela Câmara”, diz MP sobre o processo de cassação contra Dhavid

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MP dá parecer favorável ao procedimento realizada pela Câmara que pede cassação do vereador Dhavid e veta outras

 

Loja Barbosa (3)

O Ministério Público de Cordeirópolis, através da promotora Fernanda Elias de Carvalho Lucci, finalizou o pedido impetrado pelo vereador David Rafael Sabino de Godoy (PL) que entrou com  mandado de segurança  no dia 14 de abril, contra o presidente da Câmara, José Antonio Rodrigues (MDB) e o vereador Paulo César Morais de Oliveira (PL) que está como presidente da comissão processante que investiga suposto ato de decoro parlamentar por ter agredido uma mulher em novembro de 2022.

Estava marcado para acontecer no dia 17 de abril uma audiência pública para ouvir as pessoas envolvidas no caso, mas após o pedido de liminar, através da promotoria e da justiça foi cancelada.

No parecer parcialmente favorável, a promotoria destacou que os trâmites dos procedimentos devem dar continuidade: “No mais, com exceção dessa audiência pública, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao impetrante naqueles autos administrativos, não havendo que se falar em nulidade do procedimento em trâmite na Casa de Leis local” e ainda acrescentou: “ ... Acrescente-se, ainda, que o próprio Decreto de Lei n. 201/1967 estabelece expressamente a possibilidade de cassação do mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, adotando-se o procedimento descrito no art. 5º daquele diploma legal”... “Correto, portanto, o rito procedimental adotado pela Câmara, qual seja, aquele previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, de modo que, nesse tocante, sem razão o Impetrante ao pleitear a aplicação das normais locais”.

A promotoria não aceitou a audiência pública nos moldes que seria realizada no dia 17; e vetou a contratação do escritório advocatício para auxiliar os trabalhos da comissão.

Falta o parecer final da justiça.

O que é a quebra de decoro parlamentar?

A Comissão foi criada para analisar a quebra de decoro parlamentar do vereador e seguindo o regimento interno da Casa, no Capitulo XI, onde traz sobre o decoro parlamentar, no Art. 82  “ o vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade estará sujeito ao processo de cassação.

A comissão não julgará o ato criminal ou jurídico, mas a denúncia por quebra de decoro parlamentar pela violência contra uma mulher.

Os vereadores deverão analisar tanto do ponto de vista verbal quanto física, que a atitude possa estar em total desarmonia do que se espera de um parlamentar eleito com o voto popular.

Já na esfera criminal, o processo será analisado pela justiça, a qual fará o julgamento tanto à acusação quanto ao agressor, baseadas  em depoimentos das testemunhas, nas provas apresentadas e defesas.

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