Partidos e federações devem realizar reuniões até 5 de agosto para escolher candidatas e candidatos
Os partidos e as federações devem realizar, a partir deste sábado (20) e até 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores com vistas às eleições municipais de outubro. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral.
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).
Fonte: TRE