Empresa incluiu os direitos dos trabalhadores em justiça e mais 160 funcionários estão na mesma situação
A Artec Pisos e revestimentos LTDA realizou neste mês a demissão em massa de 20 trabalhadores do seu quadro de funcionários e não realizou o pagamento dos direitos dos mesmos. A empresa, entrou com um pedido de Recuperação Judicial e incluiu toda a dívida de seus empregados desligados na ação.
O Sindicado SITICECOM (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Cerâmicas, da Construção e Mobiliário da Região de Limeira) busca alternativas para facilitar para os antigos funcionários.
Conforme relatos de funcionários demitidos, a empresa deve férias, 13º salário, verbas rescisórias e o FGTS que está em atraso. O SITICECOM explicou, que alguns funcionários demitidos têm mais de R$ 120 mil para receber, já que alguns tem mais de 10 anos de trabalhos realizados. Porém, de acordo com eles, a empresa realizou uma manobra injusta para seus ex-colaboradores.
“Ao entrar com a recuperação judicial a empresa apresenta ao juiz um plano para pagar o que deve. A mesma, tem um período de um ano para realizar um projeto para quitar essas dívidas. Dentro deste plano, os valores podem ser pagos daqui três ou cinco anos. A Artec então teve aprovada esta recuperação e incluiu todas as dívidas de direitos dos funcionários. Por esse motivo, o sindicato está brigando para que a empresa retire os valores dos funcionários deste processo e realize um acordo viável para os mesmos”, explicou o presidente do Sindicato Ademar Rangel.
Ainda sobre o posicionamento do sindicato, a situação deve-se estender para os outros 160 funcionários ativos na empresa. A entidade afirma ainda que presta assistência às 20 famílias dos desempregados.
O Portal JE10 tentou contato com o representante da empresa, porém não obteve respostas até o fechamento desta matéria.
O que é Recuperação Judicial?
Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.
Quando uma determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, ela pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.
A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
Por: Diego Fabiano de Oliveira