Prazo para desobstrução das vias será de 12 horas
Os guardas civis municipais do Pelotão Ambiental já estão notificando as residências que estão com entulhos obstruindo as vias públicas.
Essa ação vem de encontro com o Projeto de Lei aprovado em agosto, onde foi instituido o Sistema de Gestão Sustentável e regulamenta credenciamento de serviços de disposição, transporte e destinação final de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, (Disk entulho) no município de Cordeirópolis/SP, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA nº 307/02.
O projeto caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do poder público que pretende disciplinar a gestão dos resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, gerados no âmbito do município de Cordeirópolis, destinando-os à ATT (Área de Transbordo e Triagem) visando à triagem, reutilização, reciclagem, reserva ou destinação mais adequada, conforme a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 ou outra que venha a substituir.
O município ficará responsável em coletar entulhos que não ultrapassem um metro cúbico, e o cidadão deverá se atentar às datas que serão recolhidas em seu bairro.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Joaquim Dutra, o cordeiropolense deve se atentar ao realizar o pedido de caçambas para o recolhimento de entulhos.
“É importante frisar que os munícipes devem consultar o site da Prefeitura para ver quem são os caçambeiros credenciados para não contratar um clandestino, evitando o despejo desses resíduos nos canaviais e terrenos baldios, pois os credenciados são obrigados a descartar em locais corretos para realizar a reciclagem e triagem”, explicou Dutra.
Após a notificação, o proprietário do imóvel terá um prazo de 12 horas para desobstruir as vias públicas e caso não seja obedecido receberá multas.